1. Quais Empresas São Obrigadas a Apresentar o PGRS?
O PGRS é exigido como condicionante obrigatória de alvarás de funcionamento municipais e licenças da FEAM/SEMAD para:
- Indústrias de todos os portes e segmentos (metalurgia, cerâmica, plásticos, têxteis, alimentos).
- Oficinas mecânicas, concessionárias, centros automotivos e transportadoras (geradores de resíduos contaminados com hidrocarbonetos).
- Estabelecimentos de saúde, clínicas veterinárias e laboratórios (PGRSS específico).
- Construção civil e demolição (PGRCC para movimentação de terra e entulhos).
- Comércios e condomínios com geração de resíduos sólidos urbanos acima de 200 litros/dia.
2. Classificação de Resíduos Segundo a NBR 10.004
O documento técnico estrutura o ciclo completo do resíduo (segregação na fonte, acondicionamento, armazenamento temporário, transporte e destinação final), classificando-os rigorosamente em:
- Classe I - Perigosos: Apresentam inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade ou patogenicidade (tintas, solventes, óleos usados, estopas, borras de decapagem, filtros contaminados).
- Classe II-A - Não Inertes: Podem apresentar biodegradabilidade ou combustibilidade (lodos de ETE, restos orgânicos, papelão, madeira).
- Classe II-B - Inertes: Não sofrem decomposição ou alterações químicas significativas em água (entulhos minerais, vidros, plásticos limpos).
3. O Sistema MTR-MG (Manifesto de Transporte de Resíduos)
Em Minas Gerais, o transporte de resíduos só pode ocorrer com emissão eletrônica prévia do Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) através do sistema digital da FEAM. O gerador é solidariamente responsável pelo resíduo até a comprovação de sua correta destinação através do Certificado de Destinação Final (CDF). A Anex Engenharia cadastra, gerencia e audita o inventário anual de resíduos, garantindo tranquilidade jurídica à sua diretoria.